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terça-feira, 27 de outubro de 2020

Justiça determina que Roberto Jefferson e Mauro Cardim excluam vídeos com ofensas a Moema Gramacho


Alvo de ataques verbais e fake news, a candidata à reeleição pelo PT à Prefeitura de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, ganhou liminar na Justiça Eleitoral para que vídeos com acusações falsas sejam retirados do ar. Concorrente de Moema na disputa eleitoral, na tentativa de desqualificar a adversária política e induzir a opinião pública ao erro, Mauro Cardim manipulou informações e divulgou em redes sociais vídeos em que aparece fazendo acusações à candidata, baseadas em gravações de conversas que diz possuir. “Montagem grotesca de áudios sem nexo, misturando os assuntos e as pessoas, numa tentativa de caracterizar negociação de cargos no governo por apoio político, o que nunca aconteceu”, classificou Gramacho. Apoiando a conduta do candidato do seu partido em Lauro de Freitas, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, utilizou comentários ofensivos para reforçar a disseminação da fake News, em vídeo autoral também divulgado em suas redes sociais. Moema contextualiza a origem dos áudios gravados, clandestinamente, que Cardim diz ter como provas. “Como pleiteante à reeleição, participei de reuniões com direções partidárias para composição das agremiações, todas da base do governo. O único intuito foi organizar a campanha, como por exemplo, discutir a desincompatibilização dos servidores que poderiam sair candidatos a vereador, melhor condição de eleição de candidatos em determinados partidos, dentre outros assuntos correlacionados”, explicou. Também foram divulgados trechos dos áudios, progressivamente, gerando uma falsa expectativa nas pessoas de que existia algo comprometedor nas conversas gravadas, dizendo revelar “um fato gravíssimo”. Na decisão, o juiz eleitoral relatou que ao examinar as gravações constatou se tratar de montagem e, além disso, não caberia como prova de investigação criminal oficial, já que Cardim não declarou a origem do material, excluindo a possibilidade de formalização de denúncia, como o candidato também afirmou já ter realizado. Também foi determinado que Roberto Jefferson excluísse o vídeo de suas redes sociais. As eleições 2020 inauguraram uma nova forma de combater a desinformação. A Lei nº 13.834, publicada em novembro do ano passado, prevê pena de até oito anos de prisão e multa para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral. “Mesmo ocorrendo a exclusão do conteúdo nas redes, os prejuízos da disseminação de uma notícia falsa podem ser irreversíveis e abalar a normalidade e legitimidade das eleições”, finalizou Gramacho.

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