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segunda-feira, 24 de maio de 2021

TRT-BA proíbe Sindicato dos Rodoviários de realizarem greve a partir de quarta-feira

TRT-BA proíbe Sindicato dos Rodoviários de realizarem greve a partir de quarta-feira


Os desembargador Norberto Frerichs, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), proibiu o Sindicato dos Rodoviários de deflagrar uma greve da categoria, prevista para iniciar na quarta-feira (26). O pedido foi movido pelas empresas Plataforma Transportes SPE e Ótima Transportes de Salvador SPE contra a entidade sindical. O desembargador fixou uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar.

 

As empresas alegam que, “diante do caos econômico-financeiro em que se encontram”, não podem atender a pauta de reivindicações apresentada pela categoria no final do mês de março. Sustentam que o principal objetivo neste momento é garantir os empregos e pediram a transferência da data-base dos rodoviários para para dezembro deste ano. Destacaram que houve tentativas de solucionar o impasse através de três reuniões de conciliação neste mês de maio, mas que mesmo assim, o sindicato decidiu deflagrar o estado de greve.

 

Outro argumento apresentado pelos autores da ação é de que o transporte é um serviço essencial e que uma parcela do serviço está restrita diante das medidas provisórias decretadas para conter a pandemia da Covid-19. A redução do transporte por greve, segundo os peticionantes, pode prejudicar ainda mais a população. Lembram ainda que o sindicato sempre faz piquetes para impedir o acesso de trabalhadores às garagens das empresas, impedindo o acesso dos rodoviários que querem trabalhar.

 

Para o desembargador, a greve poderá ser abusiva e ilegal diante do crise na saúde do país por conta da pandemia. “Isto porque, sem a opção dos serviços de transporte rodoviário, a população buscará outros meios de transporte, como o metrô e os transportes alternativos, gerando aglomerações e, consequentemente, a disseminação do vírus entre a população. A saúde pública, assim, será colocada em risco com a greve, o que é de todo inadmissível”, declara o relator do pedido. O magistrado também pontua que a greve não pode ser considerada razoável, pois a pandemia já gerou mais de 400 mil mortes no país, além das empresas já  apresentarem um quadro reduzido de trabalhadores até agosto deste ano. Por tais razões, determinou a proibição da greve total ou parcial da categoria. Dois oficiais de justiça foram designados para fiscalizar e acompanhar o cumprimento da decisão.

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