Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, a corte suspendeu a decisão que determinava o retorno às aulas presencias na Bahia. A liminar havia sido concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador fixava em 1º de março a data para o retorno.
Para o desembargador Lourival Trindade a liminar da 6ª vara contraria separação de poderes e traz risco à saúde pública.
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