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terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Restrição Noturna: força-tarefa de fiscalização em Lauro de Freitas passa a ser punitiva a partir desta quinta-feira (10)

 


Restrição Noturna: força-tarefa de fiscalização em Lauro de Freitas passa a ser punitiva a partir desta quinta-feira (10)*



Depois de atuar por uma semana com caráter educativo, a Força Tarefa de fiscalização da Operação de Restrição a Circulação Noturna passa, a partir desta quinta-feira (10), a punir cidadãos e estabelecimentos que desrespeitarem medidas estabelecidas nos decretos editados para conter o avanço do coronavirus. As punições vão de advertência ao pagamento de multas e outras sanções. As receitas geradas pela aplicação da multa serão incorporadas ao Fundo Municipal de Saúde.

A Força Tarefa é composta por fiscais da Prefeitura e conta com o apoio da Guarda Municipal e das Companhias Independentes da Polícia Militar que atuam no município. “É um esforço conjunto para garantir a preservação da saúde da população de Lauro de Freitas. Infelizmente ainda tem muita gente que não se deu conta da gravidade da situação”, explicou Smith Neto, secretário de Trânsito, Transporte e Ordem Pública (SETTOP) e responsável por comandar a operação.

A fiscalização não se limita a circulação noturna. Durante o dia, no decorrer de toda a semana, a equipe da Prefeitura está nas ruas conferindo o cumprimento dos protocolos de segurança e prevenção à COVID-19. Além disso, caso haja necessidade de denúncia de descumprimento do decreto, o CIMU – Centro Integrado de Mobilidade Urbana continua de plantão atendendo através do número 156 / 3369-3710 ou pelo WhatsApp 98153-4034.

O decreto que prorroga prazos de medidas de enfrentamento à COVID-19 até o dia 17 de dezembro, também suspende a realização de shows, festas, raves, eventos esportivos que envolvam aglomerações e/ou possibilidade de contato, sejam de caráter público ou privado, independentemente do número de participantes. As informações completas do decreto estão no site da Prefeitura www.laurodefreitas.ba.gov.br.





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