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sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Novo decreto restringe atividades noturnas e retoma força-tarefa de fiscalização em Lauro de Freitas


 Novo decreto restringe atividades noturnas e retoma força-tarefa de fiscalização em Lauro de Freitas*



Um novo decreto que prorroga prazos de medidas de enfrentamento à COVID-19 até o dia 17 e define abrangência da liberação de eventos, bem como estabelece restrições de atividades noturnas, foi editado pela Prefeitura de Lauro de Freitas, nesta sexta-feira (4). As determinações passam a valer a partir deste sábado (5). Entre as principais decisões está o restabelecimento da força-tarefa de fiscalização. 


Segundo o controlador geral do Município, Ápio Vinagre, o novo decreto está em consonância com a atuação do Governo do Estado e visa evitar uma segunda onda do coronavírus. “A única alteração que dialoga com o setor econômico se dá no sentido dos shoppings, centros comerciais, lojas de varejo de rua, supermercados, hipermercados e atacados, que entre os dias 19 a 25 deste mês vão funcionar com maior espaço de tempo, evitando assim aglomerações dos públicos que fazem compras de fim de ano”. 


A medida que autoriza o funcionamento de shoppings centers, centros comerciais, lojas de varejo de rua, entre o período das 8h às 23h, e mercados, supermercados, hipermercados e atacados de autosserviços, das 6h às 23h, fica estabelecida independente da prorrogação do último decreto. O cumprimento de todos os protocolos de segurança e prevenção à COVID-19 é obrigatório. 


A liberação para realização de atividades no município, com capacidade máxima de 200 pessoas, está autorizada, exclusivamente, para eventos desportivos não coletivos, religiosos, científicos, feiras, circos, aulas em academias de dança e ginástica, e de permanência em praças públicas e afins. Todos os segmentos devem cumprir os termos dos protocolos vigentes. O decreto limita a dois elementos as apresentações musicais desses eventos.


Suspensão e proibição 

O decreto nº 4.705 suspende a realização de shows, festas, raves, eventos esportivos que envolvam aglomeração, sejam de caráter público ou privado, e independentemente do número de participantes. Ainda de acordo com a publicação, fica proibida a utilização de equipamentos do tipo “paredão” ou similar, a qualquer horário do dia, em quaisquer atividades. O descumprimento das determinações está passível de penalidades, inclusive a locadores e locatários de imóveis. 


As eventuais celebrações natalinas e de réveillon, caracterizadas como geradoras de aglomeração, também estão incluídas na suspensão do decreto, assim como a comercialização de bebidas alcoólicas no período, a partir da meia noite até às 5h de cada dia. Durante a vigência da restrição será permitido o serviço de delivery de alimentos e medicamentos. Outros detalhes do decreto podem ser conferidos no site da Prefeitura www.laurodefreitas.ba.gov.br.


Força-tarefa 


Para garantir que as medidas sejam cumpridas, a Prefeitura Municipal restabeleceu equipes da Força-tarefa de Fiscalização. A operação será comandada por Smith Neto, secretário de Trânsito, Transporte e Ordem Pública (SETTOP). “Percebemos que as pessoas não estão respeitando o coronavírus, fazendo festas, aglomerações, paredões, raves. E preocupados com essa segunda onda, a fiscalização retorna com força total para evitar a disseminação desse vírus. A fiscalização vai voltar com a restrição de meia noite a 5h da manhã” explicou Smith. 



Jornalista Laerte Santana

ASCOM Prefeitura de Lauro de Freitas

04/12/2020

71 3288 8371

www.laurodefreitas.ba.gov.br

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