A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) alerta os comerciantes baianos para a ilegalidade da prática de utilização de máquinas de cartões de créditos (POS) com CNPJ distinto do estabelecimento ou em nome de Pessoa Física. A prática, além de lesiva aos cofres públicos por ocasionar sonegação de imposto sobre a venda de mercadorias, é uma ilegalidade punida com base na Lei 7.014/96, que prevê multa de R$ 13,8 mil por equipamento irregular encontrado em atividade.
A fiscalização da prática está sendo reforçada pela Sefaz neste início de ano. Nos últimos anos, a Sefaz apreendeu 1.046 equipamentos irregulares, gerando um montante em Créditos Reclamados da ordem de R$ 14,4 milhões. Em 2019, já foram lavradas 167 notificações fiscais, com apreensão de 173 equipamentos de POS Irregular.
De acordo com o gerente de Mercadorias em Trânsito da Sefaz-BA, Eraldo Santana, a irregularidade mais comum associada ao POS é a utilização de equipamento não vinculado ao CNPJ do estabelecimento onde ocorreu a operação para recebimentos via cartões de crédito ou de débito
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Fraude com uso de máquina de cartões é combatida pela Sefaz-BA
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