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terça-feira, 16 de junho de 2026

JUSTIÇA EXCLUI ROSALVO DE COBRANÇA DE R$ 200 MIL E MANTÉM EXECUÇÃO APENAS CONTRA O PT





 JUSTIÇA EXCLUI ROSALVO DE COBRANÇA DE R$ 200 MIL E MANTÉM EXECUÇÃO APENAS CONTRA O PT


Decisão reconhece que partido assumiu formalmente a dívida e condena escritório autor da ação ao pagamento de honorários sucumbenciais

A Justiça da Bahia decidiu excluir o ex-candidato a prefeito de Lauro de Freitas, Antônio Rosalvo Batista Neto, da ação de execução movida pelo escritório Rosal, Maciel e Freitas Sociedade de Advocacia, responsável pela cobrança de honorários advocatícios relacionados à campanha eleitoral de 2024.


A decisão foi proferida pela 10ª Vara Cível e Comercial de Salvador no processo nº 8158363-57.2025.8.05.0001. Ao analisar a exceção de pré-executividade apresentada pela defesa de Rosalvo, o juiz George James Costa Vieira reconheceu a ilegitimidade passiva do ex-candidato e determinou sua exclusão da execução.


Segundo a decisão, ficou comprovado nos autos que o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Lauro de Freitas assumiu formalmente a dívida por meio de Termo de Confissão e Assunção de Dívida firmado após as eleições, com anuência expressa da própria credora.


O magistrado destacou que o instrumento de assunção transferiu ao partido a responsabilidade pelo débito de R$ 200 mil, não havendo no documento qualquer cláusula que mantivesse Rosalvo solidariamente responsável pela obrigação.


Na decisão, o juiz afirma que a assunção de dívida produziu efeito liberatório em favor do ex-candidato, nos termos do artigo 299 do Código Civil, afastando sua responsabilidade pessoal pelo pagamento.


A sentença também determina o imediato cancelamento de todas as restrições cadastrais e averbações realizadas em nome de Rosalvo em decorrência do processo, independentemente do trânsito em julgado.



HONORÁRIOS E CUSTAS


Além de reconhecer a exclusão de Rosalvo da execução, a Justiça condenou a parte exequente ao pagamento das custas processuais proporcionais e de honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução.


Considerando que a cobrança judicial ultrapassa R$ 236 mil, o valor da condenação em honorários poderá superar R$ 20 mil.



EXECUÇÃO CONTINUA CONTRA O PT


Apesar da exclusão de Rosalvo, a ação não foi encerrada. O juiz determinou o prosseguimento da execução exclusivamente contra o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Lauro de Freitas, que permanece no polo passivo da demanda.

A decisão reforça o entendimento de que eventual cobrança dos honorários advocatícios deverá ser direcionada ao partido político, uma vez que este assumiu formalmente a obrigação perante a credora.



CONTEXTO POLÍTICO


O processo ganhou repercussão política em Lauro de Freitas por envolver figuras centrais do último pleito municipal. Nos bastidores, a ação foi interpretada por diferentes setores como mais um capítulo das disputas internas surgidas após as eleições de 2024.


Durante a tramitação, a defesa de Rosalvo sustentou que a cobrança contra o ex-candidato contrariava o próprio Termo de Confissão e Assunção de Dívida firmado entre as partes. Esse entendimento acabou acolhido pelo Poder Judiciário, que reconheceu a responsabilidade exclusiva do partido pela obrigação assumida.

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