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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Deputados pedem proibição de homenagens a escravocratas e apoiadores e defensores do Golpe de 64

 


Deputados pedem proibição de homenagens a escravocratas e apoiadores e defensores do Golpe de 64


_Os autores do Projeto de Lei (PL), os deputados Bira Corôa (PT) e Olívia Santana (PCdoB) solicitam proibir de colocar nomes de pessoas que participaram da ditadura militar em prédios, rodovias e repartições públicas._



Assim como em Olinda, no Grande Recife, a Bahia pode ganhar uma lei que proíbe homenagens a escravocratas e a pessoas ligadas ao golpe militar instaurado entre (1964 a 1985). O Projeto de Lei, de autoria dos deputados Bira Corôa (PT) e Olívia Santana (PCdoB) também pede a proibição de atribuir nomes de ruas ou espaços públicos que, atualmente, reverenciam personagens do passado ligados à ditadura no Brasil.


De acordo com o deputado Bira Corôa, este é um passo importante para a sociedade fazer uma análise de quem está sendo homenageado nas repartições públicas, nas instituições e tudo que envolve administração pública direta e indiretamente. “Não nos cabe mais homenagear pessoas ligadas ao genocídio, à privação de direitos humanos”, ressaltou o parlamentar, complementando que “o PL também institui um papel antirracista, a medida que as repartições e prédios públicos passem  a homenagear aqueles que verdadeiramente promovam a igualdade", concluiu.


De acordo com o PL, ficou proibido atribuir a prédios, rodovias, repartições públicas e bens de qualquer natureza pertencentes ou sob gestão da Administração Pública Estadual direta ou “ indireta, nome de pessoa que esteja ligado ao exercício da prática escravista.


Também ficam vetadas atribuir a prédios, rodovias, repartições públicas, nome de pessoa que conste no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal n° 12.528/2011 como responsável por violações de direitos humanos, assim como agente público, ocupante de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados e pessoas que notoriamente tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos, durante o período da ditadura militar no Brasil.

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