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sexta-feira, 30 de abril de 2021

Decreto mantém aulas presenciais suspensas e prorroga outras medidas até o dia 10 de maio em Lauro de Freitas

 


A retomada das atividades presenciais nas redes públicas e privadas de ensino de Lauro de Freitas está condicionada à redução da taxa de ocupação de leitos UTI Covid-19, adulto, em percentual igual ou menor que 75%. A decisão consta no novo decreto publicado pela Prefeitura Municipal, nesta sexta-feira (30). De acordo com o documento a fase 1 de reabertura econômica, a restrição de circulação noturna e demais medidas ficam prorrogadas até o dia 10 de maio.


Segundo a prefeita Moema Gramacho, em relação à suspensão das aulas presenciais, o decreto do Governo do Estado ressalta que é possível fazer flexibilizações desde que a taxa de ocupação de leitos UTI esteja abaixo de 75%, durante cinco dias seguidos. “Hoje, o índice de ocupação de leitos UTI na Bahia está em 81%. E na regional Leste do Sistema Estadual de Saúde, onde está localizada a capital, Lauro de Freitas e Região Metropolitana, está em 76%. Ainda não temos o índice desejado”, pontuou.


Ainda de acordo com Moema, a Região Metropolitana tem buscado unidade nas suas ações. “Também temos que considerar o número de casos positivos da Covid-19 que podem se agravar e, consequentemente, não teremos leitos para atender a todos. Com isso, a maioria dos prefeitos da Região Metropolitana decidiu por não abrir as aulas presenciais neste momento”, conclamou.


O decreto Nº 4.805 determina que o funcionamento dos setores da 1ª fase de reabertura está mantido e segue em vigor de acordo com os protocolos já divulgados pela Prefeitura Municipal. Referente aos dias 01, 02, 08 e 09 de maio, ficam os segmentos comerciais autorizados a funcionar (como shoppings, centros comerciais e lojas de varejo de rua em geral) nos horários também já estabelecidos.


*Circulação noturna*


O horário da restrição de circulação noturna, no período das 21h às 5h da manhã, segue em vigência do próximo dia 03 até 10 de maio. A medida não se aplica para o deslocamento de ida a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como aos trabalhadores que atuam nas unidades de saúde e segurança. Prestadores de serviço na modalidade delivery de alimentos e bebidas, observado vedações, tem permissão de circulação até às 23h59.


Neste mesmo decreto, a circulação dos meios de transporte municipais deverá encerrar às 21h30, retornando o seu funcionamento às 05h nos dias já estipulados. A vedação da comercialização de bebidas alcoólicas fica mantida, em todas as suas modalidades, entre as 18h do próximo dia 07 até às 5h do dia 10 de maio. Eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas seguem suspensos. Outras medidas prorrogadas e excetuadas pelo decreto Nº 4.805 podem ser consultadas no site: https://www.laurodefreitas.ba.gov.br.


*Acolhimento escolar*


A Prefeitura de Lauro de Freitas ampliou o público estudantil permitido a fazer visitação escolar. Agora, além do formato de acolhimento já autorizado para a Educação Infantil, contempla o ensino fundamental I (com limite de 10 alunos) e fundamental II (com limite de 15 alunos), sempre sem acompanhantes e com tempo de duração limitado.



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