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sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Venda de lugar nas filas pode levar á prisão diz criminalista


 Considerada a principal solução para os problemas causados pela pandemia da covid-19, a chegada das vacinas contra o novo coronavírus trouxe novos dilemas no ao território brasileiro. Isso porque têm sido recorrente cenas de desrespeito ao plano de imunização do Ministério da Saúde, que inicialmente, engloba os grupos prioritários, formados por profissionais de saúde e idosos abrigados e indígenas. 

Segundo o professor e advogado criminalista Luiz Gabriel Neves, especialista em processos penais, os servidores públicos flagrados vendendo lugar nas filas, podem ser autuados pelo crime de corrupção passiva, já que eles que compram os locais para se vacinar antes do previsto são enquadrados no crime de corrupção ativa nos dois casos segundo o professor e advogado criminalista Luiz Gabriel Neves especialista em processos penais os servidores públicos flagrados vendendo lugar nas filas podem ser autuados pelo crime de corrupção passiva. Já que eles que compram os locais para se vacinar antes do previsto são enquadrados no crime de corrupção ativa. Nos dois casos, a pena de 2 a 12 anos de prisão.

Durante o programa Isso é Bahia, ontem, o especialista afirmou que é preciso analisar cada caso de forma concreta, pois o processo de tipificar a conduta de alguém em determinado crime exige um olhar criterioso. "Falando hipoteticamente, eu vejo que existem três situações distintas. Essa situação pode ser alterada a depender da posição daquele que está atuando. Por exemplo, existem crimes específicos que, na condição de prefeito, podem ser praticados" destaca. Na última semana o prefeito de Candiba Reginaldo Martins Prado, de 60 anos, foi acionado pelo Ministério Público Federal e Estadual. Nas ações, os órgãos querem a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa e a indisponibilidade de seus bens de para pagamento de multa no valor de 145.000, uma vez que ele se utilizou do cargo para se vacinar antes do grupo prioritário. Questionado sobre possíveis penas a gestores públicos, incluindo o de Reginaldo Prado, o advogado explicou como funciona a lei neste tipo de caso. " se o gestor participar ou é coautor do crime, ele pratica o condutas de intercrime. Ele participa das fases do crime - seja como autor intelectual-, no planejamento na autorização ou consentimento e vai ser responsabilizado pelo ponto de vista criminal. É preciso um processo administrativo para se realizar uma apuração das condutas." analisa.

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