O motorista com carteira de habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro pode continuar dirigindo, enquanto durar a pandemia do coronavírus, sem o risco de ser multado e ter o veículo removido. A regra vale também para a carteira provisória. O prazo para a renovação da CNH está suspenso no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), de acordo com a deliberação 185/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Já a renovação do licenciamento dos veículos registrados no Detran-BA não sofreu mudança nas regras. O órgão alerta que o procedimento está mantido, sem alteração nos prazos. A documentação em dia evita autuação e remoção do carro.
O licenciamento integrado, composto por taxa administrativa do Detran-BA, seguro DPVAT, imposto sobre automóveis (IPVA) e multas existentes, segue o calendário da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) para o pagamento do IPVA, pelo final da placa, que está disponível no site da secretaria. Os débitos podem ser quitados no Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob.
No caso de veículos novos adquiridos desde 20 de março, os proprietários têm a opção de não fazer o licenciamento e circular portando a nota fiscal. Quem preferir regularizar o carro deve procurar um despachante credenciado ao Detran-BA. O serviço está sendo finalizado internamente no órgão, até que o atendimento volte à normalidade.
Fonte: Ascom/Detran-BA
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segunda-feira, 20 de abril de 2020
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Motorista pode dirigir com CNH vencida, mas licenciamento do veículo deve estar em dia
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