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quarta-feira, 1 de abril de 2020

Governo do Estado disponibiliza guia com orientações para agricultores familiares sobre novo coronavírus

Para esclarecer dúvidas e orientar agricultoras e agricultores familiares e consumidores em geral sobre o novo coronavírus, com informações que incluem quais são os grupos de risco, principais sintomas e formas de transmissão, além dos cuidados que devem ser tomados antes, durante e depois da produção e comercialização da produção, a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) elaborou um Guia Básico voltado para a Agricultura Familiar.

A produção e comercialização de alimentos estão entre as atividades essenciais previstas para este período de pandemia do coronavírus. O Governo do Estado vem incentivando a continuidade dessa atividade, inclusive com a continuidade de realização de feiras livres, resguardando as determinações e orientações emitidas em decretos municipais e estadual.

No guia, é possível encontrar as informações e atitudes sobre as melhores formas de agricultores e agricultoras familiares se protegerem do vírus, os cuidados que devem ter na propriedade, na produção e com a família, para que possam continuar produzindo, com segurança, os alimentos saudáveis que chegam às mesas dos baianos. As orientações incluem os cuidados com a higiene, distanciamento entre barracas, disponibilização de álcool em gel, entre outras.

A SDR, por meio de suas unidades, como a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater), continua atuando na orientação aos agricultores familiares, em todos os Territórios de Identidade.

Devido a decretos municipais e estadual, que limitam a circulação de pessoas entre municípios, o atendimento dos técnicos está sendo realizado por telefone (disponíveis nos sites institucionais da SDR, CAR e Bahiater), por e-mail ou pelas redes sociais, como o WhatsApp. O atendimento presencial é feito nos Serviços Territoriais de Apoio à Agricultura Familiar (Setafs), porém, de forma restrita, somente onde os decretos municipais não restringem o funcionamento dos órgãos públicos. O guia está disponível neste link.

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