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quarta-feira, 18 de março de 2020

Entenda as medidas de combate ao coronavírus na Bahia

Dois decretos publicados pelo Governo do Estado indicam as medidas adotadas para o enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) na Bahia.

Suspensão por 30 dias de aulas e eventos que reúnam no mesmo espaço mais de 50 pessoas
• As aulas da rede estadual serão suspensas por 30 dias em Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado, cidades que registraram casos de coronavírus, a partir de terça-feira (17).
• Os eventos e as atividades que reúnam mais de 50 pessoas em Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado, ainda que previamente autorizados, estão suspensos, como eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
• Ficam suspensos a abertura e o funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.

Higienização do transporte público
• Estado da Bahia e o Município de Salvador publicaram decreto determinando, em caráter de urgência, a estratégia de higienização especial nos transportes públicos. A medida visa intensificar a prevenção contra a Covid-19 nos ônibus urbanos, metropolitanos, intermunicipais, interestaduais, metrô, trens, ferry boat e lanchas que fazem a travessia Salvador/Mar Grande.

Suspensão de recadastramento de servidores inativos e pensionistas
• Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio.

Barreiras nas estradas e aeroportos
• Ficou estabelecida a medição da temperatura das pessoas que chegam ao estado da Bahia pelos aeroportos, rodoviárias de Salvador e de Feira de Santana, e rodovias federais que dão acesso, principalmente, aos passageiros que vêm de São Paulo e Rio de Janeiro. Serão instalados postos avançados na BR-116, BR-101 e na BR-242, que ligam a Bahia ao centro-oeste do país. Caminhões e ônibus serão parados para que a medição da temperatura dos passageiros seja realizada. Aqueles que apresentarem temperatura elevada ou febre não terão a entrada permitida no estado, exceto se forem baianos, recebendo orientações específicas.

Outras ações
• Está suspenso o atracamento de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte na Bahia a partir de terça-feira (17).
• Policiais da reserva poderão ser convocados para fiscalização das medidas restritivas definidas pelo Governo do Estado.

Trabalho remoto
• Servidores que tenham 60 ou mais anos de idade, histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas ou que utilizam medicamentos imunossupressores, além das servidoras grávidas, passarão a trabalhar remotamente. A regra não é válida para funcionários que desenvolvam atividades de indispensável continuidade e/ou servidores da área de saúde. 

Viagens suspensas
• Ficam suspensas as viagens de servidores estaduais a serviço do Governo do Estado para o exterior ou o deslocamento no território nacional para áreas de evidências de infecção comunitária sustentável.

Diagnóstico de casos da doença
• A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) adquiriu um painel que testa os 21 principais vírus respiratórios no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-BA).
• A capacidade atual é de 80 diagnósticos por dia.
• O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-Ba) passou a funcionar 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana.
• A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) adquiriu o genoma viral do Covid-19 nos Estados Unidos e passou a realizar os testes no estado, sem a necessidade de contraprova no laboratório de referência nacional, que é a Fiocruz no Rio de Janeiro.

Assistência
• Total de 570 leitos de UTI em 20 regiões de saúde, que poderão receber pacientes por demanda espontânea ou por demanda regulada.
• Total de 1.723 leitos clínicos em 20 regiões de saúde, que poderão receber pacientes por demanda espontânea ou por demanda regulada.
• A fim de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como o novo coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B, as autoridades sanitárias municipais e estadual vem sensibilizando a sociedade sobre a importância da higiene regular das mãos e ratificando a necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool em gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.

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