A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber indeferiu uma liminar formulada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia a suspensão das investigações do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) sobre fatos relacionados a um apartamento no Guarujá e um sítio em Atibaia, ambos municípios paulistas. Na argumentação, a defesa de Lula suscita conflito de atribuição entre os dois órgãos investigadores e sustenta que caberia ao MP-SP conduzir o procedimento. Ainda na argumentação, os defensores do ex-presidente afirmam que o procedimento do MP-SP foi instaurado para investigar supostos delitos sofridos pelos cooperados da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), mas acabou se concentrando em supostas irregularidades envolvendo a propriedade e as benfeitorias realizadas em um dos apartamentos e no sítio de Atibaia. Segundo a ministra do STF, os próprios órgãos investigadores não reconhecem a existência do conflito de atribuição, e o entendimento do STF é no sentido de que não cabe à eventual parte interessada provocar a competência da Corte para que “decida sobre suposto conflito suscitado arbitrariamente”. Rosa Weber ainda afastou a tese de que haveria conflito de atribuições entre as instituições investigadoras.
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sábado, 5 de março de 2016
Ministra nega liminar para suspender investigações sobre Lula
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