O procurador João Pedro Saboia Bandeira Mello Filho esteve entre os membros do Ministério Público presentes na reunião partidária de juristas pró-Dilma, nesta terça (22). Foi ele quem abandonou a reunião da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, há dias, quando o ministro João Otávio de Noronha defendia a Corte, rebatendo insultos de Lula, o ex-presidente. Atividade político-partidária é vedada a membro do MP.
Em telefonema gravado sob ordem judicial, Lula acusou o STJ e o Supremo de “acovardamento” em relação ao juiz federal Sergio Moro.
É a lei complementar nº 75/93 (inciso V do artigo 237) que proíbe membro do Ministério Público “exercer atividade político-partidária”.
A resolução nº 5, de 20 de março de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, veda membro do MP em atividade político-partidária


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