"A decisão fulmina a atividade do administrador público, voltada a implantação de equipamento de infraestrutura que busca revolucionar positivamente o transporte público de Feira de Santana", argumenta o desembargador.
De acordo com o magistrado, a medida liminar que estava em vigor, "tomada a partir de supostas irregularidades, além de quebrar expectativas da população, que necessita de transporte mais eficiente, pode acarretar grave lesão à economia pública".


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