Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, nos autos da Ação Declaratória de Regularidade de Greve dos Servidores do Pam Salgadinho que determinou a comprovação da manutenção do percentual de 50% (cinqüenta por cento) dos profissionais em atividade da unidade Pam Salgadinho, durante o movimento paredista, a ser feita mediante documentos de registro de frequência eletrônica. RESOLVE: Art. 1º – Determinar a imediata implantação do registro eletrônico de frequência na Unidade PAM Salgadinho, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas.
Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, nos autos da Ação Declaratória de Regularidade de Greve dos Servidores do Pam Salgadinho que determinou a comprovação da manutenção do percentual de 50% (cinqüenta por cento) dos profissionais em atividade da unidade Pam Salgadinho, durante o movimento paredista, a ser feita mediante documentos de registro de frequência eletrônica. RESOLVE: Art. 1º – Determinar a imediata implantação do registro eletrônico de frequência na Unidade PAM Salgadinho, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas.


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