Caso o ex-vice-presidente da Mendes Júnior, permanecesse com a tornozeleira, seria de certa forma beneficiado, pois até que se esgotem as apelações do réu, cada dia com a peça conta como um dia de pena cumprida.
Tal decisão teve base no artigo 387 do Código de Processo Penal, “com todo o respeito ao Supremo Tribunal Federal, revogo, das medidas cautelares, o dever de recolhimento domiciliar pelo condenado Sérgio Cunha Mendes com tornozeleira eletrônica”.
E determinou que Mendes comparecesse no prazo de cinco dias à 13ª Vara Criminal Federal para que seja retirada a tornozeleira.
As outras medidas cautelares foram mantidas, assim o empresário fica afastado da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, está proibido de deixar o Brasil, tem que entregar seu passaporte em até 48 horas, está proibido de manter qualquer contato com os demais investigados, proibido de mudar de endereço sem informar e justificar, é obrigado a se apresentar quinzenalmente a justiça, está proibido de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos, e suspensão do exercício profissional das atividades de natureza empresarial, econômica e financeira.


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