O Cessna pertence oficialmente à Cessna Finance Corporation, que fez um leasing (arrendamento) à AF Andrade Empreendimentos e Participações. Um regulador de seguros agora avalia o acidente, porque a lei pode livrar a seguradora das indenizações, em caso de falha técnica ou humana.
O Cessna estava à venda até o dia 9, quatro dias antes da tragédia. O dono oficial do jatinho, “quebrado”, não teria como pagar indenizações.
Se não tiver cumprido exigências legais para alugar ou obter o jato, o PSB é passível de ação judicial. Mas o partido não quis se pronunciar.
Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, indenizações de acidente aéreo fatal são dever do dono, do transportador ou do explorador do avião.


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