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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

JÁ VAÍ BOMBAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!,os caminhos da Ex.gestora começam a ser desvendados e com isso os órgãos fiscalizadores prova a ilegalidade.

EX- PREFEITA MOEMA GRAMACHO (PT) COMETE IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS E VAI TER QUE DEVOLVER MAIS DE 300 MIL AOS COFRES DA PREFEITURA DE LAURO DE FREITAS

E AGORA MOEMA?


"Foi pago ao Secretário PAULO ROBERTO MENDES- R$197.461.11 no ANO DE 2011. PAGOU AO SECRETARIO O VALOR EM DUPLICIDADE Pagamento feito a maior - R$107.461,11 "
"Determina que a Sra. Moema Isabel Passos Gramacho devolva ao Erário Municipal o valor de R$ 310.806,17 (trezentos e dez mil, oitocentos e seis reais e dezessete centavos) relativo a pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações."
PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS

Processo TCM nº 07507-12
Exercício Financeiro de 2011
Prefeitura Municipal de LAURO DE FREITAS
Gestor: Moema Isabel Passos Gramacho
Relator Cons. Paolo Marconi
PARECER PRÉVIO - Opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de LAURO DE FREITAS, relativas ao exercício financeiro de 2011. SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS – SECRETÁRIOS MUNIICPAIS R$.7.500.00.

 A Lei Municipal nº 1314/08 fixou os subsídios do Prefeito em R$15.000,00, os do Vice-Prefeito em R$ 7.500,00 e os dos Secretários Municipais em R$ 7.500,00.Aponta o Pronunciamento Técnico ausência de diversos processos de pagamento relativos aos subsídios e pagamentos acima do estipuladona Lei Municipal aos Secretários Municipais abaixo relacionados:
Agente político (Secretário) – Senhor Paulo Roberto Mendes - Folhas de Pagamento Ausentes mês de Maio - R$7.500.00 x 12 meses totaliza R$90.000.00 – Foi pago ao Secretário - R$197.461.11 no ANO DE 2011. PAGOU AO SECRETARIO O VALOR EM DUPLICIDADE Pagamento feito a maior - R$107.461,11(*) (*) este valor pode sofrer alterações, tendo em vista que não consideraram os meses em que não foram apresentadas as folhas de pagamento.
Não apresentação à 1ª IRCE de 16 (dezesseis) processos licitatórios para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05: 025/2010 CC – serviços de manutenção e reparo de cemitério (R$ 49.676,65), 029/2010 PP – aquisição de sacos de lixo (R$ 129.997,00), 005/2010 TP – serviços de engenharia (R$ 1.053.089,27), 012/2011 CON – serviços de criação, produção e divulgação de atos administrativos e campanhas de publicidade (R$ 2.999.995,20), 061/2010 PE – material de consumo (R$ 7.859,98), 006/2011 PE – fornecimento de tickets refeição (R$ 205.700,00), 024/2010 CC – serviços de engenharia (R$ 12.740,07), 008/2011 PP – aquisição de pneus e câmaras de ar para veículos (R$ 183.762,38), 037/2010 PE – material permanente (R$ 41.850,00), 006/2011 PP – material de limpeza (R$ 216.882,49), 059/2010 PE – produtos de higiene de bebê e utensílios diversos (R$ 51.965,90), 064/2010 PE – aquisição de notebook, impressoras multifuncional e licença 5para folder digital para desenvolvimento e implantação do observatório municipal de segurança pública (R$ 513.600,00),037/2011 PE SMS – fornecimento de alimentação para atender campanhas e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde (R$ 244.574,04), 027/2011PE SMS – aquisição de equipamentos eletrônicos (R$ 55.420,73), 003/2011 PE – aquisição de material de informática (R$ 88.326,00), 013/2011 CC – aquisição de fogos de artifício (R$ 14.766,00).
despesa de R$ 768.000,00 com assessoria contábil, considerada excessiva;

  => Passivo Financeiro - Foram identificadas no Passivo Financeiro obrigações a pagar perante o INSS de R$ 1.365.204,38, oriundas de retenções de servidores, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”, com as cominações previstas na Lei Federal nº 9.983, de 14 de julho de 2000.

•outras ocorrências consignadas no Relatório Anual/Cientificação, a exemplo não apresentação à IRCE para análise do Pregão Eletrônico nº 061/2010 PE (R$ 7.859,98); ausência de comprovação documental nos processos de pagamento de participação em Fórum e/ou Congresso; despesas de R$ 310.806,17 com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto a EMBASA (R$ 46.111,03), INSS, Secretaria da Receita Federal, COELBA, VIVO S.A. e EMBRATEL durante todo o exercício; despesa de R$ 768.000,00 com assessoria contábil, considerada excessiva pela IRCE; registro inconsistente sobre comprovação de passagens aéreas nos processos de pagamentos nºs 7096 e 7883; Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, retido a menor; ausência de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; realização de despesas com prazo contratual expirado de R$ 372.000,00 junto a empresa de informática, conforme processos de pagamentos nºs 1987 e 1988;. Em razão das ressalvas acima, aplica-se à Sr.ª Moema Isabel Passos Gramacho, com arrimo no art. 73 da mesma Lei Complementar, multa de R$ 7.000,00 (sete mil reais), além do ressarcimento de R$ 310.806,17 (trezentos e dez mil, oitocentos e seis reais e dezessete centavos) relativo a pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações, lavrando-se para tanto a competente Deliberação de Imputação de Débito, nos termos regimentais, quantias estas que deverão ser quitadas no prazo e condições estipulados nos seus arts. 72, 74 e 75.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2012. Cons. Paulo Maracajá Pereira Presidente - Cons. Paolo Marconi - Relator.
RESOLVE

1. Imputar à Sra. Moema Isabel Passos Gramacho, Prefeita Municipal de Lauro de Freitas, com base no art. 73, da Lei Complementar nº 006/91, multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser recolhida aos cofres públicos municipais, na forma do art. 72, 74 e 75 do mencionado diploma legal;
2. Determinar que a Sra. Moema Isabel Passos Gramacho devolva ao Erário Municipal o valor de R$ 310.806,17 (trezentos e dez mil, oitocentos e seis reais e dezessete centavos) relativo a pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
em 13 de dezembro de 2012.
Cons. Paulo Maracajá Pereira
Presidente
Cons. Paolo Marconi
Relator
Segue abaixo o link do Processo TCM nº 07507-1:

http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2012/did/07507-12.odt.pdf

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