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quarta-feira, 11 de junho de 2014

Imbassahy entra com representação na PGR contra Gabrielli, Graça Foster e diretores da Petrobras.Os desvios ocorridos nos ultimos anos são assombrosos,por isso não tem dinheiro para construí hospitais,creche,medicamentos,educação de qualidade,tudo que é para beneficiar o povo carente falta,muita gente era para esta vivo aula do de sua familia mais por causa de uma saúde publica precária faleceram,e o grande causado é o desvio do erário publico,homens que agem de forma maligna e subtrai a riqueza do nosso povo tão necessitado,se é que podem ser chamado de homens,pois deveriam ser classificados como bestas feras verdadeiros devoradores de vidas humanas.

Imbassahy entra com representação na PGR contra Gabrielli, Graça Foster e diretores da PetrobrasO líder do PSDB na Câmara Federal, Antônio Imbassahy, protocolou nesta quarta-feira (11) uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir a apuração de supostas práticas de fraude contra acionistas minoritários da Petrobras e de improbidade administrativa por parte de diretores e ex-diretores, o ex-presidente, José Sérgio Gabrielli, secretário de Planejamento da Bahia, e a atual, Graça Foster. A ação se baseia em uma declaração do ex-diretor Paulo Roberto Costa, de que a estatal decidiu construir a refinaria Abreu e Lima sem ter um projeto definido e fazendo uma “conta de padeiro”, que tinha custo inicial de US$ 2,5 bilhões, e previsão de alcançar US$ 18, 5 bilhões. Para o deputado, houve desleixo e irresponsabilidade na gestão do patrimônio público. “É inconcebível e irresponsável que uma obra que custará bilhões de dólares aos cofres públicos seja aprovada dessa forma, sem projeto e com seu custo calculado sem qualquer estudo. E quem vai arcar com mais esse prejuízo bilionário são os brasileiros, já que os recursos são públicos, e, em dose dupla, os acionistas minoritários da Petrobras, que investiram, muitas vezes, todo o dinheiro que tinham em ações da empresa”, disse. Imbassahy ainda afirma que a conduta dos gestores citados no documento está em desacordo com a Lei das Sociedades Anônimas, que estabelece, no artigo 153, que ”o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”.

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