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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Lauro de Freitas tem mais de 12 mil títulos cancelados; regularização vai até o dia 8 de maio

 



O município de Lauro de Freitas possui 12.803 títulos cancelados, segundo dados da Seção de Dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), levantados no dia 18 de abril e divulgados pelo órgão no dia 25.

Em todo o estado, o número chega à 1,6 milhão de títulos de eleitor cancelados, maior parte se concentra nos eleitores da capital (235.933), seguido por Feira de Santana (40.559), Vitória da Conquista (30.131), Itabuna (25.967), Ilhéus (22.922), Jequié (17.170), Juazeiro (13.194), Camaçari (13.194) e Lauro de Freitas.

O cancelamento do documento pode ser ocasionado de diversos fatores, como a ausência em três eleições consecutivas sem justificativa, não comparecimento à convocação de revisão do eleitorado ou duplicidade de inscrição. A quantidade de 1,6 milhão não inclui os cancelamentos por falecimento e duplicidade de inscrição.

“A preocupação nossa com 1,6 milhão de títulos cancelados é porque os eleitores ainda não compareceram ao TRE para fazer a sua regularização. O TRE em cima desses dados está envidando esforços para que o eleitor procure saber a sua situação eleitoral”, frisou o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo da Matta Neto, que ainda afirmou que não foi possível fazer o comparativo com a última eleição, em 2020, visto que todos foram anistiados por conta da pandemia.

Para que um maior número de eleitores possa regularizar a situação eleitoral, o TRE-BA realizará uma série de plantões de atendimento ao público a partir deste sábado (27), nos Cartórios Eleitorais de Salvador e do interior do estado. As unidades do tribunal localizadas nos SACs não participarão do plantão.

O prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para regularização do título é até o dia 8 de maio, sem previsão para prorrogação. 

Neste sábado, o atendimento será das 8h às 14h. Em maio, o calendário seguirá as seguintes datas: dias 1° (quarta-feira), 4 (sábado) e 5 (domingo), das 8h às 14h. 

Para ter acesso ao atendimento é necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Os cidadãos que forem fazer o chamado alistamento eleitoral, o primeiro título de eleitor, não podem apresentar a carteira de habilitação (CNH) e o passaporte como documentos oficiais de maneira isolada — eles funcionam apenas como documentação complementar.

No entanto, antes de comparecer aos cartórios ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral, recomenda-se que o eleitor consulte a sua situação cadastral no site do TRE-BA, na central telefônica e/ou WhatsApp (71) 3373-7000.

Implicações

Para além de não ter o direito de escolher o seu representante, ou ainda de se candidatar, com o cancelamento do título o eleitor está sujeito a uma série de consequências:

  • Proibição de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;
  • Não poder retirar passaporte;
  • Ser impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Não poder renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Não poder obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado;
  • Impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • O eleitor não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

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