Ele foi condenado, em maio de 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a 31 anos de reclusão pelos crimes de peculato, estelionato qualificado, corrupção ativa, uso de documento falso e participação em quadrilha ou bando.
As investigações apuraram que Estevão participou de um esquema de fraudes e desvio de recursos da União na construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em São Paulo. A determinação da prisão de Estevão é do juiz federal Alessandro Diaferia, baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou possível a execução provisória de sentenças condenatórias em 2ª instância, mesmo que ainda não tenham transitado em julgado.


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