O conselheiro Valter de Araújo desconhece as decisões do Conselho Nacional do Ministério Público? Além do que já mostramos aqui, nada é mais importante que o chamado Enunciado nº 6 do CNMP, de 2009, "súmula" que impede qualquer ingerência do conselho na atividade-fim do MP.
O documento foi aprovado pelo plenário do CNMP em 28 de abril daquele ano e diz claramente o seguinte:
"Os atos praticados em sede de inquérito civil público, procedimento preparatório ou procedimento administrativo investigatório dizem respeito à atividade finalística, não podendo ser revistos ou desconstituídos pelo Conselho Nacional do Ministério Público."
O documento é público.



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