
Seis anos se passaram desde o episódio que virou destaque no noticiário nacional, foi parar na esfera criminal e ontem teve sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Por maioria de votos, o Pleno do TJ condenou o deputado estadual Dudu Hollanda (PSD) a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, por lesão corporal gravíssima, no processo em que o parlamentar é acusado de arrancar, com uma mordida, um pedaço da orelha do ex-vereador Paulo Corintho.
A briga aconteceu durante uma festa natalina, em 2009, e desde então a ação judicial contra o deputado tramitava. À época, Dudu e Paulo Corintho eram vereadores por Maceió. A briga teria sido motivada por desentendimentos políticos.
Dudu Hollanda deve cumprir a pena em regime aberto, que estabelece imposição de condições como horário para chegar em casa, restrição a frequentar determinados locais como bares e restaurantes, comparecimento periódico em juízo (na vara judicial responsável) e aviso prévio sobre viagens. De acordo com a assessoria do TJ, o juiz da 11ª Vara Criminal da Capital, Josenir Pereira de Souza, será o responsável por definir quais as condições a serem impostas ao deputado.
O voto do relator, o desembargador Sebastião Costa Filho, foi acompanhado pela maioria, composta por outros cinco desembargadores.
“A acusação do Ministério Público Estadual rechaçou a hipótese de legítima defesa levantada pelos advogados do deputado, enfatizando a gravidade da lesão causada em Corintho. A defesa afirmou que a luta corporal teria sido iniciada por Paulo Corintho, que estaria alcoolizado”, segundo material de divulgação publicado na página eletrônica do TJ.
Os desembargadores Fernando Tourinho, Pedro Augusto, Fábio Bittencourt, Alcides Gusmão, e o juiz convocado Maurício Brêda votaram com o relator. Os desembargadores Klever Loureiro e Tutmés Airan acompanharam o voto divergente do presidente do Tribunal, Washington Luiz Damasceno, que votou condenando o réu, porém à pena de 1 ano e 8 meses, com substituição da pena pela suspensão condicional do processo e trabalho comunitário, informou a assessoria do TJ. Uma terceira linha de entendimento foi a do desembargador Paulo Lima, que votou por uma pena de 3 anos.
Segundo ainda material divulgado pelo TJ, “a decisão não gera perda automática do mandato de deputado porque não foi superior a 4 anos. Mas a Assembleia Legislativa Estadual (ALE) pode, se assim entender, decidir pela cassação do parlamentar, com base na condenação”.


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