ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Post Top Ad

Your Ad Spot

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

TRT diz que cota para negro em concurso é inconstitucional

A Lei 12.990 está em vigor desde 2014 - Foto: Divulgação
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba considerou inconstitucional a lei de cotas raciais em concursos públicos, que reserva 20% das vagas a candidatos negros ou pardos, em uma decisão sobre um processo de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. A Lei 12.990 está em vigor desde 2014.
Carlos Delano de Araújo Brandão ficou em 15º lugar em um concurso para escriturário do Banco do Brasil, que convocou 15 candidatos: 11 que disputaram a ampla concorrência, três cotistas e uma portadora de deficiência.
O advogado de Brandão, Max Kolbe, entrou com recurso e alegou que a lei de cotas para concursos públicos é inconstitucional. "Não se discute a questão das cotas para as universidades, que é legítima e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O concurso em questão diferenciou os candidatos pela sua cor. Como se isso significasse desproporção na capacidade de realizar uma prova escrita, o que não ocorreu", disse o advogado.
O juiz Adriano Mesquita Dantas, em sua decisão, afirmou que a lei de cotas para negros e pardos em concursos públicos é inconstitucional. Um dos argumentos do magistrado é que "não existe direito humano ou fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos, até porque a matriz constitucional brasileira é pautada na economia de mercado. Não fosse assim, teria o Estado a obrigação (ou pelo menos o compromisso) de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos".

Nenhum comentário:

Post Top Ad

Your Ad Spot

MAIN MENU