
Os partidos DEM, PSDB, PMDB, PT, PCdoB e PTB podem perder até 10 minutos em suas propagandas partidárias por descumprirem a regra da lei eleitoral que determina 10% do tempo total das inserções de propaganda partidária em rádio e televisão seja utilizado para promover e difundir a participação política da mulher, a cota feminina. O ajuizamento é proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e corresponde ao segundo semestre de 2015.
Os partidos não fizeram qualquer referência à participação da mulher na política ou não atingiram a cota necessária nas propagandas veiculadas no segundo semestre de 2015, devendo ser punidos com a perda do tempo de transmissão a que teriam direito no semestre seguinte. O período a ser cassado corresponderá ao tempo de duração mínima da inserção da cota feminina multiplicado por cinco.
Veja quais partidos foram representados e o tempo que poderão perder:
Partido
|
Tempo a ser cassado no programa partidário do próximo semestre
|
PR
|
7 min. e 30 seg.
|
PSB
|
7 min.
|
PSDB
|
10 min.
|
PT
|
10 min.
|
PTB
|
10 min.
|
PV
|
5 min.
|
DEM
|
10 min.
|
PC do B
|
10 min.
|
PMDB
|
10 min.
|
PP
|
2 min. e 30 seg.
|
PPS
|
5 min. e 30 seg.
|


Nenhum comentário:
Postar um comentário